Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 20294 de 08 de Junho de 1999
Dispõe sobre a concessão da Medalha "Imperador Dom Pedro II", instituída no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal através do Decreto n° 10.522, de 07 de julho de 1987, e dá outras providências.
Art. 15
O Conselho poderá reunir-se em sessão extraordinária em qualquer época, por convocação de seu Presidente, quando o assunto assim o justificar.