Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 20294 de 08 de Junho de 1999
Dispõe sobre a concessão da Medalha "Imperador Dom Pedro II", instituída no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal através do Decreto n° 10.522, de 07 de julho de 1987, e dá outras providências.
Art. 13
A Medalha é conferida à militares das demais Forças Auxiliares e das Forças Armadas, à civis, quando da benemerência dos seus serviços prestados ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, que se imponham o seu reconhecimento.