Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 20294 de 08 de Junho de 1999
Dispõe sobre a concessão da Medalha "Imperador Dom Pedro II", instituída no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal através do Decreto n° 10.522, de 07 de julho de 1987, e dá outras providências.
Art. 12
A concessão da Medalha à militares ou civis estrangeiros constitui homenagem tributada aos que prestaram reais serviços ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal ou que por ele tenham demonstrado efetiva simpatia e estima.