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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 20294 de 08 de Junho de 1999

Dispõe sobre a concessão da Medalha "Imperador Dom Pedro II", instituída no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal através do Decreto n° 10.522, de 07 de julho de 1987, e dá outras providências.

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Art. 11

Aos conselheiros mandatários de que trata o § 2°, do artigo 4° , caberá no julgamento das propostas, exclusivamente, a escolha dos candidatos indicados nos incisos II e III do artigo 1° deste Decreto.