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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 20294 de 08 de Junho de 1999

Dispõe sobre a concessão da Medalha "Imperador Dom Pedro II", instituída no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal através do Decreto n° 10.522, de 07 de julho de 1987, e dá outras providências.

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Art. 10

O Julgamento das propostas será feito em Sessão Ordinária do Conselho, que se reunirá no período de 05 a 10 de maio e as decisões deverão ser tomadas através dos votos da maioria dos membros presentes do Conselho. § 1° - Cada membro do Conselho terá direito a um só voto. § 2° - As propostas rejeitadas em uma sessão, não serão objeto de novo julgamento, salvo quando renovadas em época oportuna por qualquer membro do Conselho. § 3° - Todas as decisões tomadas pelo Conselho terão caráter sigiloso, não podendo ser divulgadas ou comentadas por qualquer de seus membros.