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Artigo 1º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 20294 de 08 de Junho de 1999

Dispõe sobre a concessão da Medalha "Imperador Dom Pedro II", instituída no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal através do Decreto n° 10.522, de 07 de julho de 1987, e dá outras providências.

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Art. 1º

A Medalha "Imperador Dom Pedro II", instituída no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal através do Decreto n° 10.522, de 07 de julho de 1987, que destina-se agraciar:

I

aos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal que tenham prestado notáveis serviços à Corporação, ao Distrito Federal, aos País ou aos que se tenham destacado no exercício das missões da Corporação;

II

aos militares das Forças Armadas ou das demais Forças Auxiliares que, pelos serviços prestados, se tenham tornado merecedores de homenagem do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;

III

aos cidadãos e instituições, nacionais ou estrangeiros, que se tenham tomado credores de homenagem do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.