Decreto do Distrito Federal nº 2023 de 24 de Julho de 1972
Abre crédito suplementar no valor de CR$ 458.200,00 (quatrocentos e ciquenta e oito mil e duzentos cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o art. 59, item II da Lei n° 5775, de 27 de dezembro de 1971, combinado com o art. 41, item I das Normas Gerais do Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista o que consta no Processo n° 14540/72, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Distrito Federal, 24 de julho de 1972.
Fica aberto à Secretaria de Administração do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de CR$ 458.200,00 (quatrocentos e ciquenta e oito mil e duzentos cruzeiros) nas dotações orçamentárias : Os anexos constam no DODF
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item III da Lei n° 4320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, em igual valor, de dotações orçamentárias, das unidades que menciona: Os anexos constam no DODF
Os valores de que trata o presente Decreto integrarão a atividade SEA/2.044 - Encargos de Administração Geral, Programa 01 - Administração, Subprograma 01 - Administração e serão deduzidos na proporção que menciona, das seguintes Atividades: Os anexos constam no DODF
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
84° da República e 13° de Brasília. HÉLIO PRATES DA SILVEIRA