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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 20139 de 12 de Abril de 1999

Regulamenta o art. 3°, da Lei nº 2.290, de 21 de janeiro de 1999, na parte referente à Ouvidoria-Geral do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 9º

Revogam-se as disposições em contrário, e em especial o Decreto nº 18.233, de 07 de maio de 1997.