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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 19996 de 31 de Dezembro de 1998

Declara de utilidade e necessidade pública, para fins de desapropriação, as glebas de terras particulares e respectivas benfeitorias, que menciona, localizadas parte no Imóvel Mestre D'armas, na Região Administrativa de Planaltina - RA - VI.

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Art. 4º

É declarada a urgência da desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto - Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956.