Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 19996 de 31 de Dezembro de 1998
Declara de utilidade e necessidade pública, para fins de desapropriação, as glebas de terras particulares e respectivas benfeitorias, que menciona, localizadas parte no Imóvel Mestre D'armas, na Região Administrativa de Planaltina - RA - VI.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
É declarada a urgência da desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto - Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956.