Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 19996 de 31 de Dezembro de 1998
Declara de utilidade e necessidade pública, para fins de desapropriação, as glebas de terras particulares e respectivas benfeitorias, que menciona, localizadas parte no Imóvel Mestre D'armas, na Região Administrativa de Planaltina - RA - VI.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Caberá à Companhia de Água e Esgotos - CAESB promover, com recursos próprios, a desapropriação de que trata o presente Decreto.
§ único
- Para a consecução dos objetivos deste Decreto a CAESB poderá valer-se da assistência da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.