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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 19996 de 31 de Dezembro de 1998

Declara de utilidade e necessidade pública, para fins de desapropriação, as glebas de terras particulares e respectivas benfeitorias, que menciona, localizadas parte no Imóvel Mestre D'armas, na Região Administrativa de Planaltina - RA - VI.

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Art. 3º

Caberá à Companhia de Água e Esgotos - CAESB promover, com recursos próprios, a desapropriação de que trata o presente Decreto.

§ único

- Para a consecução dos objetivos deste Decreto a CAESB poderá valer-se da assistência da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.