Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19996 de 31 de Dezembro de 1998
Declara de utilidade e necessidade pública, para fins de desapropriação, as glebas de terras particulares e respectivas benfeitorias, que menciona, localizadas parte no Imóvel Mestre D'armas, na Região Administrativa de Planaltina - RA - VI.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A área a ser desapropriada objetiva assegurar a ampliação do Sistema de Tratamento de Esgotos Planaltina - DF, com a implantação do interceptor Mestre D'armas, pertencente ao complexo da Estação de Tratamento de esgotos, evitando a descarga de esgoto bruto no Córrego Mestre D' armas.