Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19996 de 31 de Dezembro de 1998

Declara de utilidade e necessidade pública, para fins de desapropriação, as glebas de terras particulares e respectivas benfeitorias, que menciona, localizadas parte no Imóvel Mestre D'armas, na Região Administrativa de Planaltina - RA - VI.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A área a ser desapropriada objetiva assegurar a ampliação do Sistema de Tratamento de Esgotos Planaltina - DF, com a implantação do interceptor Mestre D'armas, pertencente ao complexo da Estação de Tratamento de esgotos, evitando a descarga de esgoto bruto no Córrego Mestre D' armas.