Artigo 1º, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 19996 de 31 de Dezembro de 1998
Declara de utilidade e necessidade pública, para fins de desapropriação, as glebas de terras particulares e respectivas benfeitorias, que menciona, localizadas parte no Imóvel Mestre D'armas, na Região Administrativa de Planaltina - RA - VI.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade e necessidade púbica, para fins de desapropriação, a parte ideal de terra particular ou dos respectivos sucessores, parte do Imóvel Mestre D'armas, situado na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
§ único
Os limites das áreas a serem desapropriadas são os descritos no memorial de que trata o anexo deste Decreto.