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Artigo 1º, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 19996 de 31 de Dezembro de 1998

Declara de utilidade e necessidade pública, para fins de desapropriação, as glebas de terras particulares e respectivas benfeitorias, que menciona, localizadas parte no Imóvel Mestre D'armas, na Região Administrativa de Planaltina - RA - VI.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade e necessidade púbica, para fins de desapropriação, a parte ideal de terra particular ou dos respectivos sucessores, parte do Imóvel Mestre D'armas, situado na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.

§ único

Os limites das áreas a serem desapropriadas são os descritos no memorial de que trata o anexo deste Decreto.