Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 19995 de 31 de Dezembro de 1998
Dispõe sobre a utilização de Estádios Desportivos localizados nas Regiões Administrativas do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O recolhimento do preço fixado para ocupação do próprio não desobriga o autorizatário de pagar as despesas com energia elétrica, água, telefone e limpeza postos à sua disposição.