Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 19995 de 31 de Dezembro de 1998
Dispõe sobre a utilização de Estádios Desportivos localizados nas Regiões Administrativas do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Administração Regional, durante a vigência da autorização, respeitado o calendário oficial das competições do futebol distrital, interestadual e nacional, poderá programar outras atividades no Estádio quando houver interesse público.