Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 19995 de 31 de Dezembro de 1998
Dispõe sobre a utilização de Estádios Desportivos localizados nas Regiões Administrativas do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Termo de Ocupação a ser firmado entre a Administração Regional e o usuário será o padrão aprovado pelo Decreto n° 17.701, de 25 de setembro de 1996.