Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 19995 de 31 de Dezembro de 1998
Dispõe sobre a utilização de Estádios Desportivos localizados nas Regiões Administrativas do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.