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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 19995 de 31 de Dezembro de 1998

Dispõe sobre a utilização de Estádios Desportivos localizados nas Regiões Administrativas do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 11

Ficam vigindo todos os dispositivos do Decreto 14.758, de 1° de junho de 1993, que não conflitem com o disposto neste Decreto.