Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 19995 de 31 de Dezembro de 1998
Dispõe sobre a utilização de Estádios Desportivos localizados nas Regiões Administrativas do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Ficam vigindo todos os dispositivos do Decreto 14.758, de 1° de junho de 1993, que não conflitem com o disposto neste Decreto.