Artigo 10º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 19995 de 31 de Dezembro de 1998
Dispõe sobre a utilização de Estádios Desportivos localizados nas Regiões Administrativas do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O atraso no pagamento do preço, nos casos de ocupação por período superior a trinta dias, ensejará a incidência, cumulativamente, dos seguintes acréscimos:
I
juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fracão;
II
atualização monetária, segundo a variação da UFIR;
III
multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado.