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Artigo 10º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 19995 de 31 de Dezembro de 1998

Dispõe sobre a utilização de Estádios Desportivos localizados nas Regiões Administrativas do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 10

O atraso no pagamento do preço, nos casos de ocupação por período superior a trinta dias, ensejará a incidência, cumulativamente, dos seguintes acréscimos:

I

juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fracão;

II

atualização monetária, segundo a variação da UFIR;

III

multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado.