Decreto do Distrito Federal nº 19993 de 30 de Dezembro de 1998
Aprova projeto urbanístico de parcelamento da Expansão Urbana do Setor Oeste da Região Administrativa de Sobradinho - RA V, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta do processo n° 134.000.009/98, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de Dezembro de 1998
Art. 1º
Fica aprovado o Projeto Urbanístico de parcelamento das Quadras AR 16, 18, 20, 22 e 24, e do Conjunto 22 da Avenida Central, da Expansão Urbana do Setor Oeste da Região Administrativa de Sobradinho - RA V, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 134/98, no Memorial Descritivo MDE 134/98 e na Planilha de Parâmetros Urbanísticos PUR 134/98.
Parágrafo único
- O Memorial Descritivo MDE 134/98 e a Planilha de Parâmetros Urbanísticos PUR 134/98 são partes integrantes deste Decreto, na forma do Anexo.
110° da República e 39° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE