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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 19992 de 30 de Dezembro de 1998

Aprova o Regimento Interno da Junta de Controle do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF e dá outras providências.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário. Brasília,30 de Dezembro de 1998. 110° da República e 39° de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE ANEXO ÚNICO (Art. 1° do Decreto n° 19.992 , de 30 de Dezembro de 1998) REGIMENTO INTERNO DA JUNTA DE CONTROLE DO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL - SLU/DF

Art. 4º

O Diretor-Geral do Serviço de Limpeza Urtana do Distrito Federal - SLU/DF proverá os recursos necessários à instalação e funcionamento da Junta de Controle nas dependências do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF, bem como designará um Secretário Administrativo para prestar os serviços de secretaria e apoio administrativo á Junta.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 19992 /1998