Artigo 33 do Decreto do Distrito Federal nº 19992 de 30 de Dezembro de 1998
Aprova o Regimento Interno da Junta de Controle do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 33
Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na aplicação e execução deste Regimento Interno, serão resolvidos por deliberação da Junta de Controle do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF.