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Artigo 33 do Decreto do Distrito Federal nº 19992 de 30 de Dezembro de 1998

Aprova o Regimento Interno da Junta de Controle do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF e dá outras providências.

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Art. 33

Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na aplicação e execução deste Regimento Interno, serão resolvidos por deliberação da Junta de Controle do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF.

Art. 33 do Decreto do Distrito Federal 19992 /1998