Artigo 32 do Decreto do Distrito Federal nº 19992 de 30 de Dezembro de 1998
Aprova o Regimento Interno da Junta de Controle do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Constitui responsabilidade dos membros e do Secretário Administrativo da Junta guardar sigilo dos assuntos discutidos nas reuniões.