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Artigo 31 do Decreto do Distrito Federal nº 19992 de 30 de Dezembro de 1998

Aprova o Regimento Interno da Junta de Controle do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF e dá outras providências.

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Art. 31

Cabe ao Secretário de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia do Distrito Federal dar posse aos membros da Junta de Controle, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da designação.

Art. 31 do Decreto do Distrito Federal 19992 /1998