Artigo 31 do Decreto do Distrito Federal nº 19992 de 30 de Dezembro de 1998
Aprova o Regimento Interno da Junta de Controle do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Cabe ao Secretário de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia do Distrito Federal dar posse aos membros da Junta de Controle, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da designação.