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Artigo 30 do Decreto do Distrito Federal nº 19992 de 30 de Dezembro de 1998

Aprova o Regimento Interno da Junta de Controle do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF e dá outras providências.

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Art. 30

O mandato dos membros da Junta de Controle é de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

Art. 30 do Decreto do Distrito Federal 19992 /1998