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Artigo 3º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 19992 de 30 de Dezembro de 1998

Aprova o Regimento Interno da Junta de Controle do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF e dá outras providências.

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Art. 3º

A Junta de Controle do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU, compõe-se de 5 (cinco) membros efetivos e igual número de suplentes, escolhidos entre pessoas de reconhecida competência no campo jurídico, da contabilidade e da administração, designados por ato do Governador do Distrito Federal. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 20532 de 25/08/1999)

I

um representantes da Procuradoría-Geral; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 20532 de 25/08/1999)

II

um representante da Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 20532 de 25/08/1999)

III

um representante da Secretaria de Fazenda e Planejamento; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 20532 de 25/08/1999)

IV

um representante da Secretaria de Governo; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 20532 de 25/08/1999)

V

um representante do Sindicato dos Servidores e Empregados da Administração Direta, Autárquica, Fundacional, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal - SINDSER. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 20532 de 25/08/1999)

Parágrafo único

- A indicação dos membros efetivos e suplentes recairá em pessoas com conhecimentos nos assuntos de competência da Junta de Controle, previstos no artigo 2°.

Art. 3º, V do Decreto do Distrito Federal 19992 /1998