Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 19992 de 30 de Dezembro de 1998
Aprova o Regimento Interno da Junta de Controle do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
A Junta de Controle do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF compõe-se de 5 (cinco) membros efetivos e igual número de suplentes, designados por ato do Governador, a saber:
Art. 3º
A Junta de Controle do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU, compõe-se de 5 (cinco) membros efetivos e igual número de suplentes, escolhidos entre pessoas de reconhecida competência no campo jurídico, da contabilidade e da administração, designados por ato do Governador do Distrito Federal. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 20532 de 25/08/1999)
I
II
III
IV
V
Parágrafo único
- A indicação dos membros efetivos e suplentes recairá em pessoas com conhecimentos nos assuntos de competência da Junta de Controle, previstos no artigo 2°.