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Artigo 29 do Decreto do Distrito Federal nº 19992 de 30 de Dezembro de 1998

Aprova o Regimento Interno da Junta de Controle do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF e dá outras providências.

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Art. 29

Os membros da Junta devem comunicar ao Presidente, com a devida antecedência, a data em que entrarão de férias, bem como qualquer impossibilidade de comparecimento à reunião, a fim de possibilitar a convocação dos respectivos suplentes.

Art. 29 do Decreto do Distrito Federal 19992 /1998