Artigo 28 do Decreto do Distrito Federal nº 19992 de 30 de Dezembro de 1998
Aprova o Regimento Interno da Junta de Controle do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Nos impedimentos legais ou eventuais de membro efetivo, assumirá seu lugar, mediante convocação do Presidente, o membro suplente, pelo período que perdurar o impedimento.