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Artigo 27 do Decreto do Distrito Federal nº 19992 de 30 de Dezembro de 1998

Aprova o Regimento Interno da Junta de Controle do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF e dá outras providências.

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Art. 27

Nas fartas ou impedimentos eventuais ou legais do Presidente à reunião da Junta, esta será presidida pelo membro efetivo mais antigo e, havendo coincidência, pelo mais idoso, devendo a ocorrência ser registrada em ata.

Art. 27 do Decreto do Distrito Federal 19992 /1998