Artigo 27 do Decreto do Distrito Federal nº 19992 de 30 de Dezembro de 1998
Aprova o Regimento Interno da Junta de Controle do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Nas fartas ou impedimentos eventuais ou legais do Presidente à reunião da Junta, esta será presidida pelo membro efetivo mais antigo e, havendo coincidência, pelo mais idoso, devendo a ocorrência ser registrada em ata.