JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 26, Parágrafo 2, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 19992 de 30 de Dezembro de 1998

Aprova o Regimento Interno da Junta de Controle do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 26

No caso de vacância da função de membro efetivo da Junta, o respectivo suplente assumirá por prazo não superior a 90 (noventa) dias, período em que será designado novo membro efetivo.

§ 1º

Findo o prazo estipulado no "caput" deste artigo e não tendo sido designado novo membro efetivo, o suplente em exercício será automaticamente efetivado até o término do mandato.

§ 2º

Ocorrendo vacância por motivo de faltas às reuniões, ao Presidente da Junta cabe:

I

comunicar o fato ao titular do órgão representado, solicitando indicação de novo membro;

II

encaminhar ao Diretor-Geral do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF cópia da comunicação de que trata o inciso anterior para fins de conhecimento.

Art. 26, §2º, II do Decreto do Distrito Federal 19992 /1998