Artigo 26, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 19992 de 30 de Dezembro de 1998
Aprova o Regimento Interno da Junta de Controle do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
No caso de vacância da função de membro efetivo da Junta, o respectivo suplente assumirá por prazo não superior a 90 (noventa) dias, período em que será designado novo membro efetivo.
§ 1º
Findo o prazo estipulado no "caput" deste artigo e não tendo sido designado novo membro efetivo, o suplente em exercício será automaticamente efetivado até o término do mandato.
§ 2º
Ocorrendo vacância por motivo de faltas às reuniões, ao Presidente da Junta cabe:
I
comunicar o fato ao titular do órgão representado, solicitando indicação de novo membro;
II
encaminhar ao Diretor-Geral do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF cópia da comunicação de que trata o inciso anterior para fins de conhecimento.