Artigo 25, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 19992 de 30 de Dezembro de 1998
Aprova o Regimento Interno da Junta de Controle do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Perderá o mandato o membro efetivo ou suplente que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou alternadas durante o respectivo período de designação ou, ainda, o que perder o vinculo funcional com o órgão que representar.
Parágrafo único
- Excetuam-se do disposto neste artigo as ausências, quando comprovadas, relativas a:
I
férias regulamentares;
II
viagens a serviço;
III
licenças para tratamento de saúde e outras concessões decorrentes de lei;
IV
serviços obrigatórios, na forma da lei.