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Artigo 24 do Decreto do Distrito Federal nº 19992 de 30 de Dezembro de 1998

Aprova o Regimento Interno da Junta de Controle do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF e dá outras providências.

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Art. 24

Com permissão ou a convite do Presidente, podem participar das reuniões e discussões, sem direito a voto, pessoas julgadas capazes de contribuir para a elucidação de assuntos específicos de alçada da Junta. TlTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 24 do Decreto do Distrito Federal 19992 /1998