Artigo 23 do Decreto do Distrito Federal nº 19992 de 30 de Dezembro de 1998
Aprova o Regimento Interno da Junta de Controle do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Após a aprovação, serão encaminhadas cópias das atas ao Diretor-Geral do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF, no prazo de até 5 (cinco) dias.