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Artigo 23 do Decreto do Distrito Federal nº 19992 de 30 de Dezembro de 1998

Aprova o Regimento Interno da Junta de Controle do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF e dá outras providências.

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Art. 23

Após a aprovação, serão encaminhadas cópias das atas ao Diretor-Geral do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF, no prazo de até 5 (cinco) dias.

Art. 23 do Decreto do Distrito Federal 19992 /1998