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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19992 de 30 de Dezembro de 1998

Aprova o Regimento Interno da Junta de Controle do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regimento Interno da Junta de Controle do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF que, constitui o Anexo Único deste Decreto.

Art. 1º

A Junta de Controle, criada pela Lei n°. 660, de 27 de janeiro de 1994, órgão de deliberação coletiva de 3° grau, integrante da estrutura orgânica do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF, tem por finalidade zelar pela correta aplicação das normas legais e regulamentares relacionadas com as atividades económicas, financeiras, conlábeis e patrimoniais da Autarquia.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 19992 /1998