Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 19991 de 30 de Dezembro de 1998
Nomeia os membros da Câmara Técnica de Agrotóxicos, seus Componentes e Afins do Distrito Federal - CATACA/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.