Decreto do Distrito Federal nº 19990 de 30 de Dezembro de 1998
Homologa alteração do Regimento Interno do Conselho do Trabalho do Distrito Federal - CTDF
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto na Lei 892, de 26 de julho de 1995, Lei Complementar n° 005 de 14 de agosto de 1995, Decretos 16.961, de 24 de novembro de 1995, e Lei n° 1.989, de 02 de julho de 1998, juntamente com a Resolução 80, de 19 de abril de 1995, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador CODEFAT/MTb, Decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de Dezembro de 1998
Art. 1º
Ficam homologadas as alterações do Regimento Interno do Conselho do Trabalho do Distrito Federal, aprovado pela Resolução n° 070, de 15 de outubro de 1998, do Conselho do Trabalho do Distrito Federal - CTDF, o qual acompanha este Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
110° da República e 39° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE