Artigo 7º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 19944 de 23 de Dezembro de 1998
Cria o Núcleo Rural Córrego do Torto na Região Administrativa do Lago Norte - RA XVIII e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Para os efeitos do disposto neste Decreto, será regularizada a ocupação do solo existente na data da publicação da Lei Complementar n° 17, de 28 de janeiro de 1997, na área de abrangência do Núcleo Rural, observadas as demais disposições legais vigentes.
§ 1º
É vedado o parcelamento e a subdivisão das área ocupadas.
§ 2º
Até que se proceda a regularização de que trata o caput, o Poder Público concederá Autorização Precária de Ocupação para os lotes cadastrados, nos termos do Decreto n° 18.756, de 24 de outubro de 1997.