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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 19944 de 23 de Dezembro de 1998

Cria o Núcleo Rural Córrego do Torto na Região Administrativa do Lago Norte - RA XVIII e dá outras providências.

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Art. 7º

Para os efeitos do disposto neste Decreto, será regularizada a ocupação do solo existente na data da publicação da Lei Complementar n° 17, de 28 de janeiro de 1997, na área de abrangência do Núcleo Rural, observadas as demais disposições legais vigentes.

§ 1º

É vedado o parcelamento e a subdivisão das área ocupadas.

§ 2º

Até que se proceda a regularização de que trata o caput, o Poder Público concederá Autorização Precária de Ocupação para os lotes cadastrados, nos termos do Decreto n° 18.756, de 24 de outubro de 1997.