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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 19940 de 23 de Dezembro de 1998

Legislação correlata - Decreto 18010 de 30/01/1997

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Art. 6º

O Regimento Interno das Comissões de Urbanização e Legalização será elaborado pelas Comissões, atendidas às peculiaridades de cada localidade, no prazo de 30 (trinta) dias de sua constituição.