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Artigo 4º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 19940 de 23 de Dezembro de 1998

Legislação correlata - Decreto 18010 de 30/01/1997

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Art. 4º

As Comissões de Urbanização e Legalização terão a seguinte composição:

I

Dois representantes do Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - IDHAB/DF;

II

Um representante da Administração Regional respectiva,

III

Um representante do Gabinete do Vice-Governador;

IV

Três representantes eleitos pela Comunidade respectiva.

Parágrafo único

- Cada um dos membros titulares das Comissões terá um membro suplente.