Artigo 4º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 19940 de 23 de Dezembro de 1998
Legislação correlata - Decreto 18010 de 30/01/1997
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As Comissões de Urbanização e Legalização terão a seguinte composição:
I
Dois representantes do Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - IDHAB/DF;
II
Um representante da Administração Regional respectiva,
III
Um representante do Gabinete do Vice-Governador;
IV
Três representantes eleitos pela Comunidade respectiva.
Parágrafo único
- Cada um dos membros titulares das Comissões terá um membro suplente.