Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19940 de 23 de Dezembro de 1998
Legislação correlata - Decreto 18010 de 30/01/1997
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para fins específicos deste Decreto, as COMULs são os organismos institucionais de participação popular na gestão do Projeto de Regularização Fundiária de cada área, que beneficiará o conjunto das famílias que hoje residem na localidade, identificadas pelos levantamentos sócio-econômicos realizados pelo IDHAB/DF, em dezembro de 1995 e maio de 1996, e que atendam aos critérios estabelecidos pelo Anexo H do Decreto n° 19.318, de 16/06/1998.