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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19940 de 23 de Dezembro de 1998

Legislação correlata - Decreto 18010 de 30/01/1997

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Art. 2º

Para fins específicos deste Decreto, as COMULs são os organismos institucionais de participação popular na gestão do Projeto de Regularização Fundiária de cada área, que beneficiará o conjunto das famílias que hoje residem na localidade, identificadas pelos levantamentos sócio-econômicos realizados pelo IDHAB/DF, em dezembro de 1995 e maio de 1996, e que atendam aos critérios estabelecidos pelo Anexo H do Decreto n° 19.318, de 16/06/1998.