Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19940 de 23 de Dezembro de 1998
Legislação correlata - Decreto 18010 de 30/01/1997
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam constituídas as Comissões de Urbanização e Legalização - COMULs, a serem instaladas em cada quadra, conjunto de quadras ou cidades onde hajam lotes ocupados, para acompanhar a implementação do Programa Habitacional MORAR LEGAL - Projeto de Regularização Fundiária em cada uma das localidades.