Artigo 7º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 19925 de 18 de Dezembro de 1998
Dispõe sobre a organização e o funcionamento da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Compete à Secretaria Executiva da Comissão:
I
oferecer apoio material e técnico á Presidência, visando a realização dos trabalhos da Comissão;
II
secretariar as reuniões da Comissão, elaborando ás respectivas atas e organizando a lista de presença,
III
designar, a requerimento do Presidente, data para a realização das reuniões, convocando os integrantes e informando a pauta;
IV
manter organizadas e arquivadas as atas, decisões, deliberações e demais documentos da Comissão;
V
fornecer material e informações aos integrantes da Comissão e ao público externo a respeito dos trabalhos realizados e das determinações adotadas;
VI
expedir, a requerimento do Presidente, ofícios, comunicações, avisos e outros expedientes, bem como receber os documentos endereçados á Comissão;
VII
desempenhar os demais atos ínsitos à função de Secretaria Executiva.