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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19881 de 09 de Dezembro de 1998

Altera a redação do art. 1° do Decreto n° 17.682, de 18 de outubro de 1996.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 19 de setembro de 1996.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 19881 /1998