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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19881 de 09 de Dezembro de 1998

Altera a redação do art. 1° do Decreto n° 17.682, de 18 de outubro de 1996.

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Art. 1º

O art. 11, I do Decreto n° 6.028, de 24 de junho de 1981 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11. ... I - taxa de ocupação correspondente a 0,001 (um milésimo) do valor atualizado do imóvel."

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 19881 /1998