Decreto do Distrito Federal nº 19872 de 08 de Dezembro de 1998
Abre credito suplementar, no valor de R$ 209.757,00 (duzentos e nove mil, setecentos e cinquenta e sete reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 7°, inciso I alínea "a", da Lei n° 1.814, de 07 de janeiro de 1998, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo n" 030.009.587/98, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 08 de Dezembro de 1998
Art. 1º
Fica aberto à Secretaria de Administração credito suplementar, no valor de R$ 209.757,00 (duzentos e nove mil, setecentos e cinquenta e sete reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo II.
Art. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
1.10° da República e 39° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE