Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 19862 de 07 de Dezembro de 1998
Autoriza em caráter excepcional e facultativo a utilização da Bandeira II, no Serviço de Táxis do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.